(https://members.tripod.com/hmjo/Dip/Cases/Pesca.htm)

Fisheries Jurisdiction (Federal Republic of Germany v. Iceland) (1972-1974)

Provisional Measures - Order of 17 August 1972

Jurisdiction of the Court - Judgment of 2 February 1973

Provisional Measures - Order of 12 July 1973

Merits - Judgment of 25 July 1974

Fisheries Jurisdiction (United Kingdom v. Iceland) (1972-1974)

Provisional Measures - Order of 17 August 1972

Jurisdiction of the Court - Judgment of 2 February 1973

Provisional Measures - Order of 12 July 1973

Merits - Judgment of 25 July 1974

 

 

 

 

 CASO  No. 14  - O Caso dos Pesqueiros

Julgamento realizado em  18/12/1951

 

(FISHERIES CASE - Judgment of 18 December 1951)

 

 Tradução:   

Luceli Arruda Martins  RA 9604140  (4 B)

Alzira Lúcia Ramos Martins  RA 9304110(4 B)

 

                                             O caso dos pesqueiros foi trazido diante da Corte pelo Reino Unido da Grã Bretanha e Irlanda do Norte, contra a Noruega.

                                             Pelo decreto de 12 de julho de 1935 o Governo Norueguês tinha na parte norte do país  (norte do Círculo Ártico) delimitado as zonas em que as pescarias seriam para eles próprios. O Reino  Unido perguntou para a Corte se a situação de delimitação era ou não contrária a lei. Neste julgamento a Corte decidiu, que nem o método empregado para a delimitação pelo Decreto, nem as diretrizes fixadas por eles mesmos pelo o que o Decreto reza, são contrários para leis internacionais: a primeira julgada, é acatada por dez votos a dois e a segunda por oito votos a quatro.

                                              Tres juízes - MM Alvarez, Hackworth e Hsu Mo - anexaram para o julgamento uma declaração ou uma individual opinião expressando as razões particulares com suas expressas conclusões; outros dois juízes - Sir Arnold MacNair e Sr. J. E. Read anexaram para o julgamento as razões de suas opiniões divergentes.

                                             A situação que causou a disputa e os fatos que precederam os sentimentos da British Application, foram relembrados no julgamento.

                                             A zona litorânea determinada na disputa é de uma configuração distinta. Esta extensão como o ¡°vôo dos corvos¡±, excede a 1.500 Km. De uma extremidade a outra, a extensão é toda montanhosa, muito quebrada pelos fiordes e baías, dotada com incontáveis ilhas, ilhotas e recifes (certamente com a forma de arquipélago contínuo conhecido como ¡°skjaergaard¡±::muralhas), a costa não constitue, como em todos os outros países do mundo uma linha divisória clara entre a terra e o mar. O formato da terra entra direto no mar e o que realmente constitue a linha da costa Norueguesa é a da vista da formação da terra como um todo. De fora a fora a zona litorânea esta situada em bancos de areia que são muito ricos em peixe. Estes têm sido explorado por tempos imemoriais, pelos habitantes da terra firme e das ilhas: eles obtém sua sobrevivência essencialmente desta pescaria.

                                             Nos séculos passados os pescadores britânicos tinham feito incursões nas águas próximas à Costa Norueguesa. Como resultado das reclamações do rei da Noruega, eles pararam de praticar tais incursões no início do século dezessete e por trezentos anos. Mas em 1906, as embarcações britânicas apareceram novamente. Estas eram traineiras equipadas com instrumentos avançados e poderosos. A população local tornou-se pertubada e foram tomadas medidas pela Noruega com intenção de especificar os limites dentro dos quais a pesca seria proibida para estrangeiros. A ocorrência de acidentes tornou-se mais e mais frequentes e em 12 de julho de 1935, o governo Norueguês delimitou uma zona de pesca para os pesqueiros noruegueses, por Decreto. As negociações foram concluídas pelos dois governos; eles foram perseguidos após o Decreto ter sido promulgado, mas sem sucesso. Um número considerável de traineiras foram presas e condenadas em 1948 e 1949. Foi então que o governo do Reino Unido instituiu um processo diante da Corte.

                                             O Julgamento primeiramente, especifica o assunto da disputa. A extensão do cinturão do mar territorial Norueguês não é o ponto em questão: o limite de quatro milhas reclamado pela Noruega foi reconhecido pelo Reino Unido. Mas a questão é se as fronteiras estabelecidas pelo Decreto de 1935 com o propósito de delimitar a zona para os pesqueiros Noruegueses foi ou não desenhada de acordo com a lei internacional, (estas fronteiras, chamadas ¡°linhas de base¡±, são aquelas as quais o cinturão do mar territorial está calculado). O Reino Unido negou que elas tenham sido marcadas de acordo com a lei internacional, e isto baseado  nos princípios que são aplicados no presente caso. De sua parte, a Noruega, não nega a existência das regras, e sim reclama que aquelas formuladas pelo Reino Unido não são aplicáveis no presente caso, e a Noruega além disso baseia-se em seu próprio sistema de delimitação que ela insiste estar em conformidade com a lei internacional. O Julgamento primeiro examina a aplicabilidade dos princípios elaborados pelo Reino Unido, então o sistema Norueguês, e finalmente a conformidade deste sistema com a lei internacional.

                                             O primeiro princípio alaborado pelo Reino Unido é que a linha de base de ser uma marca ¡°low water¡± (abaixo da linha d¡¯água). Este realmente é o critério geralmente adotado na prática dos Estados. As partes estão de acordo neste critério, mas diferem em sua aplicação. As realidades geográficas descritas acima, que inevitavelmente levam à conclusão que a linha-base limitante não é aquela da terra principal (terra firme), mas sim aquela das ¡°skjaergaard¡±, também levam a rejeição do requerimento que as linhas de base devem sempre seguir as marcas de ¡°low-water¡±. Desenhadas entre pontos apropriados nesta marca de ¡°low-water¡±, e partindo da linha da costa física até uma extensão considerável, a linha de base pode ser determinada somente por meios de construção geométrica. Linhas estreitas serão desenhadass através de baías bem definidas, curvaturas menores da costa e áreas de mar separando as ilhas, ilhotas e recifes, então dando uma forma mais simples ao cinturão do território marítimo. O desenho de tais linhas não constitui uma excessão à regra: é esta costa acidentada vista como um todo, que necessita o método das linhas de base estreitas.

                                             Deve existir um comprimento máximo para as linhas estreitas, como reclamado pelo Reino Unido, exceto no caso de linhas de águas internas que o Reino Unido concede à Noruega como um título histórico? Apesar de certos Estados terem adotado a regra das dez milhas para as linhas internas das baías, outros adotaram comprimentos diferentes: conseqqentemente a regra das dez milhas não adquiriu a autoridade de uma regra geral de lei internacional, nem com respeito às bacias ou às águas separando as ilhas de um arquipélago. Além do mais, a regra das dez milhas é inaplicável à Noruega, visto que, ela sempre foi oposta a sua aplicação na costa norueguesa.

                                              Então, a Corte restringe ela mesma as conclusões do Reino Unido, encontra que a delimitação de 1935, não viola a lei internacional. Mas a delimitação das áreas marítimas tem sempre um aspecto internacional  esde que interessa a outros Estados, não só aqueles Estados costeiros, consequentemente, ela não pode ser comumente dependente do proposito da vítima. Nesta conecção, certas considerações básicas inerentes à natureza do mar territorial trazem à tona o seguinte critério que pode fornecer rumo à Corte: desde que o mar territorial esta proximamente dependente do domínio terrestre, a linha de base não deve partir a nenhuma extensão apreciável da direção geral da costa; certas águas são particularmente ligadas à formações terrestres que as divide ou circunda (uma idéia que deve ser liberalmente aplicada no presente caso, em vista da configuração da costa), será necessário levar em consideração certos intereses econômicos peculiares à região quando sua realidade e importância são claramente evidenciados por um longo uso.

                                             A Noruega estabeleceu o Decreto de 1935 como a aplicação de um sistema internacional de delimitação em acordo com a lei internacional. Nesta visão, a lei Internacional leva em consideração a diversidade dos fatos e concede que a delimitação deve ser adaptada às condições especiais obtidas em regiões diferentes. O Julgamento nota que um Decreto Norueguês de 1812, como um número de textos subsequentes (Decretos, correspondências diplomatícas, reportagens) mostram que o método das linhas estreitas, imposto pela geografia, foi estabelecido no sistema Norueguês e consolidado por uma constante e sufientemente longa prática. a aplicação deste sistema não encontrou oposição dos outros Estados. Mesmo o Reino Unido não o contestou por muitos anos: foi somente em 1933, que o Reino Unido, fez em protesto formal e definitivo. E ainda, tradicionalmente envolvida com questões marítimas, nào poderia estar ignorantes das manifestações reiteradas da prática da Noruega, que eram tão bem conhecidas. A tolerância geral da comunidade internacional, no entanto, mostra que o sistema Norueguês não foi considerado contrário à lei internacional.

                                             Mas apesar do Decreto de 1935 estar realmente de acôrdo com este método ( uma das conclusões da Corte), o Reino Unido, reclama que algumas das linhas de base adotadas pelo Decreto estão sem justificativa, do ponto de vista do critério estabelecido acima: foi contestado que eles não respeitaram a direção geral da costa e não estabeleceram as linhas de uma forma razoável.

                                             Tendo examinado os setores então criticados, o Julgamento conclui que as linhas desenhadas estão justificadas. Em um caso  o de Svaerholthavet  que esta envolvido , é de fato uma baía, tendo um caráter de enseada, embora seja dividida em dois grandes ¡°fjords¡±(fiordes). Em outro caso  -  o de Lopphavet -  a divergência entre a linha de base e as formações terrestres não são como aquela, ela é uma distorsão da direção geral da Costa da Noruega; além do mais, o Governo Norueguês, tem baseado-se sobre um título histórico claramente referente às águas de Lopphavet: o privilégio exlusivo para pescar e caçar baleias, concedido no século 17 como assunto da Noruega do qual ela seguiu que estas águas foram consideradas como sendo exclusivamente dentro da soberania Norueguesa. Em um terceiro caso -  o de Vestfjord -  a diferença é  insignificante: o ajuste destas questões, que são de caráter local e de importância secundária deve ser deixado para o Estado costeiro.

                                             Por estas razões, o Julgamento conclui que o método empregado pelo Decreto de 1935 não é contrário à lei internacional e que as linhas de base fixadas pelo Decreto também não são contrárias à lei internacional.