Caso de Nottebohm (The Nottebohm Case)
CIJ (Liechtenstein v. Guatemala) (1951-1955)
(https://members.tripod.com/hmjo/Dip/Cases/Nottebohm.htm)
(Leitura)
23. CASO NOTTEBOHM ( SEGUNDA FASE )
Julgamento de 6 de Abril de 1955
O caso Nottebohm havia sido trazido à Corte por uma Petição pelo Principado de Liechtenstein contra a República de Guatemala.
Liechtenstein
reivindicou restituição e compensação no terreno que o Governo da Guatemala havia agido
concernente a Mr. Friedrich Nottebohm , um cidadão de Liechtenstein ,
em uma maneira contrária a lei internacional. Guatemala , por sua parte
, afirmou que a petição era inadmissível sobre um números de
terrenos , um dos quais referiu a nacionalidade de Nottebohm , para cuja proteção Liechtenstein tinha confiscado a Corte.
Em
seu julgamento a Corte aceitou este posterior argumento em tribunal e em conseqüência manteve a petição de Liechtenstein continuar inadmissível.
O
Julgamento foi dado por onze votos à três . Os Juizes Klaestad
e Read , e M.Guggenhein , Juiz ad hoc
, anexaram ao julgamento declarações de suas opiniões divergentes.
Em seu julgamento a Corte afirmou a importância
fundamental do argumento no tribunal referido acima. Na apresentação (PAG.33) este argumento, Guatemala referiu-se ao bem-estabelecido
princípio que é o vínculo de nacionalidade entre o Estado
e o indivíduo que sozinho confere sobre o Estado o direito de proteção diplomática. Liechtenstein considerou-se estar
agindo em conformidade com este princípio e afirmou que Nottebohm era,
de fato, seu cidadão pela virtude de naturalização conferida sobre ele.
A Corte então considerou os
fatos. Nottebohm, nascido em Hamburgo, era ainda um cidadão Alemão
quando, em Outubro de 1939, ele solicitou pela naturalização em Liechtenstein. Em 1905 ele foi à Guatemala,
onde ele fez o centro de suas atividades comerciais, as quais cresceram e prosperaram.
Ele as vezes vinha à Alemanha à negócios e para outros
países em férias, e também fez umas poucas visitas à
Liechtenstein, onde um de seus irmãos tinha vivido desde 1931; mas ele
continuou a ter sua residência fixa em Guatemala até 1943, quer
dizer, até os incidentes que constituíram as bases do presente
argumento. Em 1939 ele deixou a Guatemala aproximadamente no final de Março;
ele deu a impressão de ter ido para Hamburgo e ter feito breves visitas
à Liechtenstein, onde ele estava no início de Outubro de 1939.
Isto foi naquele tempo, em 9 de Outubro de 1939, um pouco mais de um mês
depois do começo da Segunda Guerra Mundial, marcada naturalização em Liechtenstein.
As condições necessárias para a naturalização de estrangeiros em Liechtenstein estão derrubadas
pela Lei Liechtenstein de 4 de Janeiro de 1934. Esta Lei exige entre outras
coisas: que o recorrente à naturalização deve provar aceitação dentro da Home Corporation (= Corporação Lar) (Heimat
verband) de uma comunidade Liechtenstien foi prometido à ele em caso
de aquisição da nacionalidade do Estado: que submetido a protelador
deste requerimento sob condições fixadas, ele deve provar que perderá sua nacionalidade
anterior como conseqüência da naturalização; que
ele tenha sido residente no Principado pôr no mínimo três
anos, contudo este requerimento pode ser dispensado em dispensado em circunstâncias
de consideração merecedoras especiais e por maneira excepcional: que ele tenha concluído um acordo
relativo a responsabilidade `a impostos com as autoridades competentes e tenha
pago uma taxa de naturalização. A Lei revela interesse de que a naturalização somente possa ser concedida com total conhecimento
de todos os fatos pertinentes e adições, de que a concessão de nacionalidade fica
impedida onde circunstâncias sejam tais como causar apreensão que
prejudiquem, podem resguardar ao Estado de Liechtenstien. Como, consideração o procedimentos a ser seguido, o Governo examina o
requerimento, obtém informações concernentes ao requerente, submete a requisição ao Regime, e , se este requerimento for aprovado,
submete uma petição ao Príncipe Reinante que sozinho é intitulado
para conferir nacionalidade.
Em seu pedido para naturalização Nottebohm também solicitou pelo prévio
conferência de cidadania de Mauren, uma comunidade de Liechtenstien. Ele
solicitou dispensa da condição de três anos de residência anterior, sem
indicar as circunstâncias especiais justificando assim um protelador.
Ele concordou em pagar (em francos Suíços) 25.000 francos ao Estado, os custos dos procedimentos,
e uma taxa anual de naturalização de 1.000 francos- sujeito à condição de que o pagamento destas taxas era para ser fixado
inteiramente contra taxas ordinárias as quais venceriam se o requerente
ocupar residência em Liechtenstien- e a depositar como seguro a soma de
30.000 francos Suíços. Um Documento datado de 15 de Outubro de 1939, certifica
que
naquela data a cidadania de Mauren
tinha sido conferida sobre ele. Um certificado de 17 de Outubro de 1939, evidencia
o pagamento de taxas requeridas a serem pagas. Em 20 de Outubro Nottebohn obteve
o juramento da fidelidade e em 23 de Outubro um acordo referente responsabilidade
à taxação foi concluída. Um Certificado nacionalidade
também foi apresentado para efeito de que Nottebohm tinha sido naturalizado
por uma Resolução Suprema do Príncipe de 13 de Outubro de 1939.
Nottebohn então obteve um passaporte Liechtenstien e teve-o vistado pelo
Consul Geral da Guatemala em Zurich em 1 de Dezembro de 1939, e retornou à
Guatemala no início de 1940, onde ele retomou sua matriz de atividades
comerciais.
Estes sendo os fatos, a Corte considerou
se a naturalização neste caso concedida poderia ser válida invocada
contra a Guatemala, se ela conferida sobre Liechtenstien, um título suficiente
para exercer proteção em relação a Nottebohm como contra a Guatemala e consequentemente
intitulado para confiscar a Corte não propôs ir adiante do limite
de alcance desta questão.
A fim de estabelecer que a Petição deve ser mantida admissível, Liechtenstien
argumentou que Guatemala tinha formalmente reconhecido a naturalização a qual agora ela recusa. Examinando a atitude da Guatemala
com respeito a Nottebohm desde a naturalização dele, a Corte considerou que a Guatemala não
tinha reconhecido o título de Liechtenstien para exercer proteção em relação a Nottebohm. Isto então considerado, se a concessão
da nacionalidade por Liechtenstien diretamente vinculou uma obrigação da parte da Guatemala em reconhecer seu efeito; em
outras palavras, aquele ato unilateral pela ação de Liechtenstien foi um que poderia ser confiado sobre
oposto a Guatemala em respeito a exercício da proteção. A Corte procedeu com esta questão sem levar
em consideração da validade da naturalização de Nottebohm de acordo
com a Lei de Liechtenstien.
Nacionalidade fica dentro da Jurisdição doméstica do Estado, o qual estabelece, por
sua própria legislação, as regras referentes à aquisição de sua nacionalidade. Mas a emissão que a Corte
deve decidir não é uma que pertença ao sistema legal de
Liechtenstien; exercer proteção é colocar-se no plano da lei internacional.
A prática internacional dá muitos exemplos de atos executados
pelos Estados no exercício de suas jurisdições domésticas as quais não necessariamente
ou automaticamente tem efeito internacional. Quando dois Estados tem suas nacionalidades
consultadas sobre o mesmo indivíduo e esta situação não fica mais confinada aos limites a jurisdição doméstica de um destes Estados mas se estende
ao campo internacional, árbitros internacionais ou Cortes de terceiros
Estados que são chamadas em negociar com esta situação permitiriam a contradição subsistir se eles se limitassem à visão
de que nacionalidade é exclusivamente dentro da jurisdição doméstica do Estado. A fim de resolver o conflito
eles tem, ao contrário, buscando apurar se a nacionalidade tem sido conferida
em circunstâncias tais como dar origem à uma obrigação sobre a parte do correspondente Estado a reconhecer
a conseqüência daquela nacionalidade. A fim de decidir esta questão,
eles mantém desenvolvido certos critérios. Eles tem dado suas
preferencias à nacionalidade real e efetiva, daquele que concordou com
os fatos, que baseado em ligações reais mais fortes entre a pessoa interessada e um
destes Estados cuja nacionalidade está envolvida. Fatores diferentes
são levados em consideração, e sua importância irá variar de um caso
ao outro: existe a residência habitual do indivíduo interessado
mas também o centro de seus interesses, seus laços familiares,
sua participação na vida pública ligação mostrada por ele por dado país e apontado em
suas crianças, etc.
A mesma tendência prevalece
entre escritores. Além disso, o costume de certos Estados, que reprimem
o exercício de proteção em favor de uma pessoa naturalizada quando o mesmo
tem de fato rompido seus elos com o que não é mais para ele algo
mais seu país nominal, manifesta a opinião de que, a fim de que
seja invocado contra outro Estado, nacionalidade deve corresponder com uma situação real.
(PÁG.34)
A característica assim reconhecida
no nível internacional como pertencente à nacionalidade é de maneira nenhuma inconsistente com a realidade
que a lei internacional permite para cada Estado declarar as regras governando
a concessão de sua própria nacionalidade. Isto é muito
falho em todo acordo geral sobre as regras referente a nacionalidade. Foi considerado
que a melhor maneira de fazer tais regras de acordo com a variação das condições demográficas
em diferentes países é deixar a fixação de tais regras à competência de cada
Estado. Mas, por outro lado, um Estado não pode reivindicar que as regras
que ele tem declaradas sejam intituladas para reconhecimento por outro Estado
a menos que ele tenha agido em conformidade com o objetivo geral de tornar a
nacionalidade concedida de acordo com um elo efetivo entre o Estado e o indivíduo.
De acordo com a prática dos
Estados, nacionalidade constitui a expressão jurídica do fato
que um indivíduo está mais proximamente ligado com a população de um Estado em particular. Conferida por um Estado,
ela apenas intitula que o Estado exerce proteção se constituir uma transação em termos jurídicos da conexão do indivíduo
com aquele Estado. É este o caso que julga Mr Nottebohm? N a época
da sua naturalização, Nottebohm parece ter estado mais proximamente ligado
por sua tradição, sua casa, seus interesses, suas atividades, seus
laços afetivos, suas intenções para um futuro próximo, para com Liechtenstien
do que com qualquer outro Estado?
Nesta conexão a Corte expôs
os fatos essenciais do caso e mostrou que Nottebohm sempre manteve sua família
e negócios conectados com a Alemanha e que não há nada
indicando que sua petição para naturalização em Liechtenstien foi motivada por qualquer desejo
de dissociar-se do Governo de seu país. Por outro lado, ele tinha estado
estabelecido por 34 anos na Guatemala, a qual foi o centro de seus interesses
e suas atividades comerciais. Ele permaneceu lá até sua remoção como um resultado de medidas da guerra em 1934 , e
queixou-se da recusa da Guatemala em readmití-lo. Membros da família
Nottebohm tinham, além disso, declarado o desejo dele em passar sua velhice
na Guatemala . Em contraste, suas atuais ligações com Liechtenstien eram extremamente tênues.
Se Nottebohm voltou para aquele país em 1946, foi por causa da recusa
da Guatemala em admiti-lo. Há assim uma ausência de algum vínculo
de conexão com Liechtenstien , mas há uma longa permanência
e próxima conexão entre ele e a Guatemala, um elo que sua naturalização de maneira nenhuma enfraqueceu. Aquela naturalização não foi baseada em qualquer maneira alterado
o modo de vida da pessoa acima a quem foi conferido em circunstâncias
excepcionais de rapidez e acomodação. Em ambas circunstâncias, ela carecia no requisito
genuíno de um ato de tal importância, se ela é intitulada
para ser respeitada por um Estado na posição da Guatemala. Foi conferido sem consideração ao conceito de nacionalidade adotado em relações internacionais. A naturalização foi solicitada por nada além do propósito
de obter um reconhecimento legal da associação de Nottebohm de fato na população de Liechtenstien, como ela possibilitaria a ele substituir
por sua posição como um cidadão de um Estado em guerra até
de súdito de um Estado neutro, com o único objetivo de assim alcançar
interiormente a proteção de Liechtenstien mas não de tornar-se devotado
à suas tradições, seus interesses, seu modo de vida ou de assumir
as obrigações- outras além das obrigações fiscais- e exercer os direitos pertinentes à
posição assim adquirida.
Por estas razões a Corte manteve
a reivindicação de Liechtenstien a continuar inadmissível.
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